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NOTA À IMPRENSA

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A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS) manifesta apoio ao defensor público associado, em razão do pedido de medida protetiva formulado contra ele por magistrada, no contexto de atuação forense.

À luz dos elementos apresentados, não identifica nos fatos a configuração de violência psicológica baseada no gênero. A controvérsia surgiu no contexto da atuação institucional e da rotina forense e deve ser examinada a partir das condutas concretamente atribuídas, sem que divergências funcionais ou processuais sejam automaticamente equiparadas às hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, sob pena de se criar um precedente perigoso.

O art. 7º, inciso II, da Lei n.º 11.340/2006 define violência psicológica e os elementos apresentados pela magistrada descrevem episódios relacionados ao exercício profissional e a controvérsias jurídicas, não condutas de degradação, controle ou outra forma de violência.

A própria decisão de plantão que inicialmente indeferiu o pedido da magistrada, registrou que não havia demonstração de violência de gênero ou de risco iminente à segurança da magistrada. A decisão do juiz plantonista consignou também que as informações apresentadas poderiam indicar questões de urbanidade e cooperação no âmbito institucional e da rotina forense, o que está sendo apurado pela via correicional. 

A atividade jurisdicional deve ser exercida com presteza e respeito institucional, inclusive na condução de eventuais divergências de cunho jurídico, pelas vias e instrumentos próprios do processo. 

A ADEP-MS informa que levará os fatos ao Conselho Nacional de Justiça para apuração no âmbito de suas atribuições, para análise de eventual utilização do cargo ou da estrutura judiciária para finalidade estranha à função jurisdicional.

Graziele Carra Dias

Presidenta da ADEP-MS