Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.
Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
Visão associativa
Para a ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul) essa decisão do STF fere fortemente os princípios constitucionais que regem o funcionalismo e protegem o serviço público.
“Congelar o salário do servidor e as despesas dos entes estatais impede, de forma clara, o crescimento das instituições que são por natureza defensoras da ética e conceitos morais do Estado, o que acaba inibindo o bom trabalho prestado pelos servidores que, como todos, precisam do salário para movimentar a economia. Dessa forma, a manutenção das disposições da Lei 173/2020 decreta um período de estagnação, retrocesso e perdas graves para os servidores, causando um impacto direto na segurança financeira o que resulta em certo desânimo generalizado em um momento onde o mundo pede esperança”, afirma a defensora pública Linda Maria Silva Costa, presidente da ADEP-MS.
Decisões como esta do STF demostra como as entidades associativas das carreiras de estado precisam se unir e se fortalecer para proteger os direitos dos servidores. “Sempre haverá forças que tentarão a supressão de direitos da categoria, precisamos nos unir para evitar que tais ações afetem ainda mais a nossa classe”, finaliza.
Confira abaixo o texto completo do julgamento.
STF – Voto Alexandre de Morais
Matéria retirada do site Agência Brasil – com adaptação.