A presidente da ADEP-MS, Dra. Olga Lemos Cardoso de Marco, embarcou à Brasília, nesta terça-feira (29), para reivindicar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que objetiva o retorno da concessão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) às Defensoras e Defensores Públicos.
A referida PEC foi aprovada na (Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 2014, para instituir o ATS ou valorização do tempo (VTM) na razão de 5% de aumento sobre o subsídio a cada 5 anos de exercício do cargo público. O texto é anterior à EC 80, de 2014, não contempla os Defensores Públicos.
O objetivo da PEC é corrigir a distorção da remuneração dos membros em função da absoluta desconsideração do tempo de Magistratura e Ministério Público.
Essa distorção afeta igualmente Defensoras e Defensores Públicos. Com a EC 80/2014, encontram-se regidos pela mesma simetria do art. 93 da Constituição:
“1- Tal qual juízes (as), promotores (as), defensores (as), são remunerados por subsídios, não podem advogar, não recebem honorários, possuem dedicação exclusiva e muito dificilmente acessam promoções a níveis superiores.
2- A limitação do teto salarial do funcionalismo (PL do extrateto) é aplicável expressamente às três carreiras (Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública). Logo, se a questão do teto também é considerada como fundamento para concessão do ATS/VTM à Magistratura e ao Ministério Público, certamente também fundamenta a concessão para a Defensoria Pública.”