Neste dia 11 de setembro é celebrada a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e para explanar um pouco mais sobre o assunto, a ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul) convidou a Defensora Pública Jane Inês Dietrich que está como coordenadora do NUCCON (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais) para falar sobre a evolução deste Código que é tão importante para a sociedade.
Conforme explica Jane, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul tem longa tradição de atuação na defesa dos direitos do consumidor. Desde os anos 1990 a instituição já dedicava especial atenção ao tema, na forma de um pioneiro núcleo especializado, protagonizado pela Drª Lívia Simão de Freitas, hoje aposentada.
“Nessa época o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 era uma norma recente, vinda na esteira da regulamentação das disposições da Constituição Federal de 1988. Sendo uma lei avançada para o tempo e momento histórico, o CDC sofria resistência na comunidade jurídica, que a via como uma excessiva flexibilização das noções do direito civil tradicional. Por isso, a atuação das Defensoras e Defensores que exerceram essa função se notabilizou pela combatividade”, explica a coordenadora.
Sendo o CDC uma norma principiológica, um conjunto de regras genéricas redigidas em linguagem técnica, a Defensora Pública Jane Inês Dietrich afirma que sua eficácia na vida das pessoas dependia de uma atuação judicial aguçada, de esforço de interpretação e argumento.
“Mesmo assim, é uma área de atuação especialmente gratificante. Ainda há quem pense no direito do consumidor como casos frívolos, situações sem gravidade, relacionadas a coisas fúteis, o que é um grande equívoco. A defesa do consumidor raramente lida com o consumismo, a aquisição de artigos de luxo e supérfluos”, opina a Defensora Pública.
Conforme sua explicação, o consumidor que necessita de proteção dos órgãos de defesa é, via de regra, aquele que pratica atos de consumo de produtos e serviços básicos, como moradia, saúde, fornecimento de água, energia e, acima de tudo, crédito.
“Na atualidade, o crédito e suas consequências tem gerado aumento da procura de atendimento na Defensoria. Está havendo empobrecimento das pessoas devido à crise econômica e, mesmo antes, a dificuldade de gerenciar as finanças daqueles que tem uma renda regular, como aposentados e servidores públicos tem levado ao superendividamento”, argumenta.
Recentemente essa questão recebeu regramento por meio da Lei nº 14.181/2021 de 01/07/2021, que alterou a Lei nº 8.078/90. Foram inseridas regras específicas para a prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do problema, que era desconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
“Os órgãos públicos de defesa do consumidor, como Defensoria e Procon, têm função destacada nesse novo processo. A gravidade da questão e o interesse em dar efetividade à inovação legal está mobilizando o meio jurídico consumerista. Em todo o país se estuda o alcance da Lei para que se possa construir, com a maior brevidade, um sistema uniforme para que todos as pessoas recebam atendimento eficiente, pois o momento é crítico”, finaliza a Defensora Pública Jane Inês Dietrich.