O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial deve servir de instrumento para fomentar a igualdade das pessoas, independentemente a que grupo pertença. Caracteriza-se como discriminação racial o tratamento injusto em razão de determinada pessoa pertencer a algum grupo, baseado na raça, cor, ascendência, origem étnica, sendo o objetivo principal sua exclusão ou restrição, com o intuito de dificultar ou impedir a sua participação social com igualdade em relação a outros membros da sociedade.
Para Ilton Aparecido de Assis, Defensor Público Estadual Aposentado do Mato Grosso do Sul, a discriminação é um problema da cultura adquirida, sobretudo da Europa, cuja influência o Brasil ainda não conseguiu se desvencilhar. “É um fator que ainda está enraizado na cultura do povo brasileiro e enquanto os responsáveis pela administração do país, dos estados e municípios não adotarem a postura de incluir nas grades escolares, desde a primeira infância, o ensinamento de respeito a essas consideradas desigualdades, para que as gerações futuras conheçam isso apenas na história, o combate a esse mal não surtirá nenhum efeito”, comenta.
“É preciso capacitar os futuros pais, dentro do próprio lar e também no ensino, a passarem para os filhos o olhar diferenciado a alguém que tenha uma cor diferente, olhos puxados ou utilizem adereços de sua cultura. Só assim vejo a forma de extirpar a discriminação racial”, complementa.
Leis Brasileiras
A norma constitucional vigente estabelece no artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No inciso XLII descreve ser o racismo crime inafiançável e imprescritível e se sujeita a pena de reclusão.
No mesmo sentido era a Emenda Constitucional n. 1 de 1969, que no capítulo dos direitos e garantias individuais, artigo 153, parágrafo 1º previa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas, punindo-se através da lei o preconceito de raça.
Com base na previsão constitucional que abomina o preconceito racial, criou-se a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, instituindo a igualdade racial, que teve o condão de aprimorar legislação já existente a respeito do tema.
“Mesmo com todo o arcabouço legislativo, constitucional e infraconstitucional, cabe esclarecer que ainda não é suficiente como meios de garantir a igualdade racial, pois a sociedade não está preparada para aceitar esses regramentos. De nada vale uma lei avançada se a sociedade ainda não acompanhou a sua evolução”, afirma o Defensor Público Ilton Aparecido de Assis.
A Defensoria Pública deve ser procurada sempre que a pessoa ou grupo de pessoas sentirem que seus direitos foram violados. “Sempre que há violação da norma que protege as questões raciais, nasce o direito à proteção, com base na constituição e leis infraconstitucionais. Vejo a Defensoria Pública mais preparada para a solução dessas questões por ser a Instituição que está mais próxima da violação desses direitos porquanto trabalha com pessoas mais vulneráveis aos preconceitos, ou seja, pobres, negros, indígenas”.
De acordo com o Defensor Público, o indivíduo deve lutar sempre e liderar lutas, convencendo mais pessoas da necessidade de busca por um mundo mais humanizado. Cabe também as empresas e instituições o trabalho no âmbito da educação do povo com intuito de afugentar o mal disseminado com a discriminação racial, pois, o compromisso empresarial e das instituições é extremamente relevante para a modificação do comportamento humano.